Não
sou casada, mas vivo com o pai de
minha filha há três
anos. Nenhum de nós dois somos casados. Eu posso comungar? Estou pecando?
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Vivendo nesta condição, sem o sacramento do matrimônio, você não pode
receber a comunhão. Caso seja essa a pessoa que você escolheu para
viver, regularize a situação, já que nenhum de vocês dois foram casados e
não têm impedimentos dirimentes. É muito simples, basta procurar a sua
paróquia e fazer o processo matrimonial. Numa cerimônia simples, perante
duas testemunhas, vocês poderão receber o sacramento do matrimônio.
Caso o problema seja financeiro, as paróquias costumam não cobrar a taxa
do processo matrimonial quando o casal comprova que não tem condições. O
mesmo ocorre com o casamento civil. Basta você comprovar que não tem
como pagar que a dispensa de pagamento é concedida. A dispensa do civil
serve para o casamento religioso.
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Pe José Carlos Pereira, CP |
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