Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso. A Santa Sé alerta, porém, que o exercício desse ministério deve conservar o seu caráter supletivo e extraordinário, não dispensando os Ministros Ordinários (Bispos, presbíteros, diáconos) de fazer a sua parte.
Este ministério sagrado deve ser
exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé,
e possam servir a Igreja. Além disso, o MESC deve ter uma boa formação
doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as
pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja
ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la
dignamente. Isto exige do Ministro que ele conheça a doutrina da Igreja,
especialmente a fundamentação dogmática, moral e sacramental.
Os MECE devem, na medida do possível,
realizar estudos de doutrina: estudar os documentos da Igreja, as encíclicas e
cartas dos papas, o Catecismo, o Código de Direito Canônico, etc.
É importante que o Ministro conheça os
documentos especialmente referentes
à Eucaristia, afim de exercer
retamente esse ministério. Os Papas sempre falam da Eucaristia, pois ela é “o
centro da vida da Igreja” como disse João Paulo II na encíclica “Ecclesia de
Eucharistia” (A Igreja vive da Eucaristia), de 2003. O mesmo Papa publicou a
Carta Apostólica “Mane Nobiscum Domine”, em 2004, no Ano da Eucaristia.
Paulo VI publicou a “Misterium Fidei”, em 1965, sobre o culto da Eucaristia.
De especial importância é que os
ministros estudem a Instrução da “Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos”, “Redemptionis Sacramentum”, “sobre algumas coisas
que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Esta
Instrução foi preparada por determinação do Papa João Paulo II em colaboração
com a “Congregação para a Doutrina da Fé” e o mesmo Pontífice a aprovou no dia
19 do mês de março de 2004, para coibir os erros e abusos que ocorrem na
celebração. Esta Instrução esclarece muitas dúvidas sobre a celebração da
Eucaristia.
É também importante que o Ministro
conheça a “Instrução Geral do Missal Romano”, que disciplina a celebração
da Santa Missa. Muitos procedimentos são feitos de maneira errada porque não se
conhece ou não se observa essa Instrução. Por exemplo, não é lícito deixar que
cada fiel se sirva da Eucaristia sem que haja um Ministro a distribuí-la. A
Eucaristia deve ser entregue a cada comungante e não apenas deixada sobre
o altar à disposição.
Por outro lado, o MESC, como um agente
da Igreja, precisa conhecer a doutrina católica de maneira ampla. O nosso povo
católico é carente do conhecimento dessa doutrina, e por isso é levado para
outras comunidades eclesiais e seitas que não se coadunam com a fé católica. O
MESC que vai às casas, precisa dessa formação para levar a verdade da Igreja ao
povo. Para isso é fundamental que ele estude o Catecismo da Igreja, que é um manual
completo da doutrina católica; como disse João Paulo II é “o texto de
referência, seguro e autêntico para o ensino da doutrina católica” (Fidei
depositum).
O MECE não é um mero
“despachante rápido e prático”. O amor às coisas sagradas deve tornar espontânea
a observância de tais instruções
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